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Diretrizes Escolares

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Mensagem por Merlin Dom Abr 19, 2020 4:56 am

Diretrizes Escolares de Ayers Rock


Sob os termos firmados nesta carta, configurar-se-á o Regimento Escolar de Ayers Rock, ao qual deve-se observar o respeito e cumprimento de seus termos, sob toda circunstância e indistintamente entre os alunos de todos os clãs, os professores, os demais funcionários desta instituição, o Diretor, seu Vice, todo e qualquer Ser que se configure habitante ou morador de terrenos que a esta instituição pertençam, em caráter de zelo pelo bem-estar, boa convivência, objetivação da formação de bruxos excepcionais à comunidade mágica, segurança e asseguração dos direitos individuais dos Seres, independentemente de espécie, raça, linhagem ou nível de instrução, estendendo-se tais termos a quaisquer visitantes desta instituição, em caráter temporário, seja este frequentador assíduo, intermitente, ou ocasional.


TÍTULO I
Da Composição

Capítulo I
Do Corpo Docente


Art. 1 - O Corpo Docente desta Instituição é composto, em ordem hierárquica decrescente, por:

I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Professor Patrono de cada Clã;
IV - Demais Professores;
V - Inspetor dos Alunos;
VI - Demais funcionários desta Instituição.

Art. 2 - Os dispostos nos Incisos V e VI do Artigo 1 não lecionam diretamente aos alunos, nem exercem a docência em sua plenitude, pois possuem atribuições distintas dos docentes que estão em posição hierárquica superior.

Art. 3 - Embora hierarquicamente os dispostos nos Incisos do Artigo 1  tenham autoridades distintas, todos os mesmos devem se reportar apenas ao Diretor, autoridade máxima desta Instituição, e somente a ele devem subordinação, sendo suas posições hierárquicas de autoridade válidas apenas aos alunos, e não entre si.

Art. 4 - A nenhum docente está garantida a imposição de sua posição hierárquica para com outros docentes, em caráter persuasivo ou semelhante, observada a exceção do disposto no Inciso I do Artigo 1.


Capítulo II
Do Corpo Discente


Art. 5 - O Corpo Discente desta Instituição será composto por todo e qualquer bruxo com 10 anos de idade ou mais que se matricule na mesma, observado o período de
Merlin
Merlin

Ocupação : Fantasma
Ano : Formado

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